TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte marítimos de passageiros. Prestação de serviço. Ação de conhecimento objetivando a autora indenização por danos material e moral que teria sofrido em decorrência de transtornos em cruzeiro marítimo internacional, ao ter que desembarcar do navio para regularizar sua documentação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Dano material em R$ 2.300,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«Apelada que portava cédula de identidade que não foi aceita pelos agentes da Polícia Federal. Informações prestadas pelo Apelante quanto à documentação necessária ao embarque que não era suficientemente precisa quanto à possibilidade de não ser reconhecida a validade da cédula de identidade. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização arbitrada segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Reparação do dano material que deve ficar restrita ao valor correspondente a um dia do cruzeiro marítimo que a Apelada deixou de usufruir. Juros de mora corretamente impostos a contar da citação. Provimento parcial da apelação.»
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