STJ. Mandado de segurança preventivo. Servidor público. Administrativo. Agente da polícia federal. Processo disciplinar. Designação dos membros por autoridade incompetente. Comissão ad doc ou temporária. Nulidade reconhecida. Juiz natural. Precedentes do STJ. Segurança concedida. Lei 4.878/65, art. 53, §§ 1º e 3º. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«1. Compete ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, e não a Superintende Regional, a designação dos membros das comissões permanentes de disciplina, conforme Lei 4.878/1965, art. 53, § 3º. 2. «A designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor do Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina» (MS 13.250/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção). 3. Segurança concedida.»
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