TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1.
No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego requerido pelo autor, diante da ausência dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Com efeito, a Corte a quo consignou que «não há elementos que demonstrem interferência direta da tomadora na forma de desenvolvimento e realização do trabalho» e que «a prova dos autos permite concluir pela autonomia na prestação de serviços". 2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido.
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