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DOC. 107.0429.4033.6924

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS - DESRESPEITO À JORNADA DE TRABALHO . A decisão recorrida encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é no sentido de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa para defender em juízo direitos individuais homogêneos, como os dos presente caso, que versam sobre desrespeito à jornada de trabalho, intervalos e gozo de repouso semanal remunerado. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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