Carregando…

DOC. 107.1410.8000.1000

STJ. Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Falta grave. Conduta não prevista na lei de execução penal. Ida do apenado (advogado) a outra Comarca para atender outro detento. Coação ilegal. Ordem de «Habeas corpus» concedida. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 50.

«b) O executado é advogado e exerce essa função, pelo que sua ida a outra comarca, para atender a um detento, não configura falta grave. c) Ordem concedida, para cancelar a anotação de falta grave no prontuário do paciente, com restabelecimento dos benefícios do regime prisional semiaberto, dias remidos e autorização de trabalho externo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito