STJ. Recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo de Lei tido como violado. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«1. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a conseqüente demonstração do que consistiu a eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório, com o não conhecimento do recurso no que toca à alínea «a» do permissivo constitucional.»
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