TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DE DECLÍNIO EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
A questão controvertida trata sobre pretensão de reparação civil de dano ambiental proposta por pessoa física em face de Sociedades Empresárias e Sociedade de Economia Mista - COMLURB. A competência das Câmaras de Direito Público envolve ações relativas à Fazenda Pública, nos termos do Anexo II do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Já a competência para o julgamento de demandas de direito ambiental que não apresentam como parte ou interessado ente público ou entidade da administração pública indireta é das Câmaras de Direito Privado, nos termos do Anexo I, do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Dessarte, em não se tratando de competência desta Câmara de Direito Público para a apreciação e julgamento do recurso, o feito deve ser analisado por uma Câmara de Direito Privado. Precedentes deste Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA PERANTE O COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL.
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