TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Indulto com base no Decreto 8.615/2015. Recurso do Ministério Público. Alegação de inconstitucionalidade e violação à coisa julgada. Não acolhimento. O título condenatório pode ser modificado na execução da pena sem violar a coisa julgada, conforme previsto na CF/88, que autoriza o Presidente da República a conceder indulto e comutar penas. A concessão de indulto não viola a coisa julgada, sendo prerrogativa constitucional do Presidente da República. O preenchimento dos requisitos do decreto é suficiente para a concessão do indulto. Decisão mantida. Agravo improvido.
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