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DOC. 107.2097.1737.2985

TJSP. Civil e processual. Contrato de mútuo. Ação de cobrança. Indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela demandante. Autora que, intimada a emendar a petição inicial, para excluir da cobrança parte do crédito, porque estaria prescrita, na ótica do magistrado, defende a inocorrência da prescrição. Indeferimento da inicial com fundamento no CPC, art. 330, IV. Descabimento. Argumentos da autora que deviam ter sido apreciados pelo julgador, levando, caso rejeitados, ao julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356). Princípios do máximo aproveitamento do processo e da economia processual que devem ser prestigiados, porquanto a repropositura da ação, com distribuição necessariamente ao mesmo juízo, a ninguém aproveita, prejudicando, sim, o serviço judiciário com a repetição de atos já praticados. RECURSO PROVIDO

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