TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM DISCUSSÃO JUDICIAL - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - É
inaplicável o enunciado da Súmula 385/STJ quando a regularidade de inscrições preexistentes é objeto de discussão judicial. - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta o grau de culpa e a extensão do dano causado, bem como a situação social e econômica das partes e as circunstâncias do evento danoso.
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