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DOC. 107.2206.3159.2571

TJSP. APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO DE GRAÇA. INCIDÊNCIA DO IPCA-E MAIS JUROS DE MORA DESDE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO ATÉ NOVEMBRO DE 2021. EMPREGO DA TAXA SELIC DE DEZEMBRO DE 2021 ATÉ A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ O DEPÓSITO. SENTENÇA REFORMADA.

Recurso do autor. (1) Preliminar. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Extinção prematura da ação, sem oportunidade de encaminhamento dos autos ao contador judicial. Rejeição. Observância do devido processo legal, com o pleno contraditório e ampla defesa. Contador é auxiliar da Justiça, e não da parte, sendo, portanto, uma faculdade do juiz e não condição de validade para o ato de homologação dos cálculos. CPC, art. 524, § 2º. Desfecho suficientemente seguro, prescindindo de qualquer complementação. (2) Mérito. Alegação de existência de saldo remanescente relativo a pagamento de precatório complementar. Depósito efetuado dentro do prazo constitucional. Descabimento do cômputo de encargos moratórios no «período de graça". Incidência exclusiva de correção monetária do período. Aplicação do IPCA-E, nos termos do art. 21-A, 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, incluído pela Resolução 448/2022. Aplicabilidade da taxa Selic, que abrange juros de mora e correção monetária, somente entre a data do cálculo e a inscrição do precatório. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.

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