TJRS. APELAÇÕES. PRELIMINAR DEFENSIVA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DELITOS DE ESTELIONATO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RÉ CONFESSA. CONDENAÇÃO. DELITO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TERCEIRO FATO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA SUBSTITUÍDA.
1. Afastada a preliminar de nulidade. Não houve violação ao direito de não produzir prova contra si, pois a ré havia sido cientificada de seus direitos constitucionais e estava plenamente ciente de que o material gráfico seria utilizado para comparação pericial. Posterior absolvição do delito de falso, ausente prejuízo à acusada. Preliminar rejeitada.
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