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DOC. 107.3160.7880.4972

TJSP. Direito acidentário. Acidente típico do trabalho. Obreiro que fazia uso de próteses nos membros inferiores. Fratura diafisária do fêmur que o impossibilita de usar as próteses e, dessa forma, exercer sua atividade profissional de Agente de saúde de rua. Lesão não consolidada. Cirurgia agendada. Conversão do julgamento em diligência e realização de perícia médica. Laudo médico-pericial conclusivo. Incapacidade total e temporária comprovada por 12 meses. Nexo causal reconhecido. Inversão do julgado. Cabimento. Procedência do pedido. Benefício devido. Auxílio-doença, na forma da lei vigente à data do infortúnio, devido a partir do dia seguinte ao da cessação administrativa do último benefício temporário (Tema 862 pelo C. S.T.J.). Conversão do benefício previdenciário recebido pelo autor referente a mesma moléstia em seu homônimo acidentário. Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC. Súmula 111, STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Incidência. Sentença modificada. Recurso do autor provido. Recurso do INSS prejudicado

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