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DOC. 107.3251.1505.4882

TJSP. Tráfico de drogas e Associação para tráfico - Arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 - Absolvição do crime de associação ao tráfico - Impossibilidade - Autoria e materialidade dos crimes devidamente demonstradas - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório de tráfico - As narrativas dos agentes da lei foram seguras e coerentes em demonstrar a ocorrência dos crimes descritos na exordial, indicando a investigação sobre a venda de drogas naquela região nos autos 1502899-03.2023.8.26.0191, bem como que, em cumprimento de mandados de busca e apreensão relacionados a esta investigação, sendo um deles residência da ré, encontraram enorme quantidade de drogas diversas. Ademais, os agentes ainda descreveram a existência de uma associação entre a apelante e os demais envolvidos na traficância, detalhando a entrega pela acusada de sacolas para os demais investigados, bem como a devolução destas por eles à ré - Não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Não há porque duvidar dos depoimentos destes que estão em sintonia com o conjunto probatório - Ademais, tais depoimentos foram corroborados pelo encontro de enorme quantidade de entorpecentes - Condenação mantida - Pena-base do tráfico mantida acima do mínimo - Atenuante da confissão aplicada para o tráfico, tendo em vista que a ré admitiu o armazenamento dos entorpecentes - Incogitável reconhecer o redutor, diante da comprovada associação da ré - Regime fechado inalterado - Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade - Multa corretamente estabelecida - Justiça gratuita deve ser pleiteada ao Juízo das Execuções Criminais - Recurso defensivo parcialmente providos.

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