Carregando…

DOC. 107.3645.6099.7082

TJSP. PENHORA.

Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência dos devedores ou das suas famílias. Percentual definido em 10% dos seus ganhos líquidos, considerados como renda familiar, que supera três salários mínimos, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido na Lei 10.820/03, art. 6º, § 5º. Recurso provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito