TJSP. PENHORA.
Salário. A impenhorabilidade do salário/ganhos pode ser mitigada, cabendo a análise do caso concreto. Hipótese em que a constrição não comprometerá a sobrevivência dos devedores ou das suas famílias. Percentual definido em 10% dos seus ganhos líquidos, considerados como renda familiar, que supera três salários mínimos, descontados apenas IR e previdência, abrangidos pelo limite estabelecido na Lei 10.820/03, art. 6º, § 5º. Recurso provido em parte
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