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DOC. 107.3773.1000.0600

TJRJ. Petição inicial. Inépcia. Decisão que admitiu a réplica como emenda à petição inicial. Possibilidade de emenda de petição inicial inepta, mesmo depois da contestação, em atendimento à regra veiculada pelo CPC/1973, art. 327. Princípio do contraditório. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 295. CF/88, art. 5º, LV.

«Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 264, pois não há que se falar em alteração da causa de pedir quando a parte se limita a esclarecer qual é – e sempre foi – o fundamento de sua pretensão. Ato do juiz que não afeta a necessária imparcialidade, nem seu corolário, a imparcialidade. Observância do princípio do contraditório pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reabertura do prazo para oferecimento de resposta, capaz de sanar eventuais vícios in procedendo. Eficácia sanatória do princípio do contraditório. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.»

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