TST. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Prescrição. Doença profissional ocorrida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação do prazo previsto no Código Civil de 2002. CLT, art. 11. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 206, § 3º.
«A prescrição incidente à pretensão de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença profissional é definida levando-se em conta a data da ciência do evento danoso, se antes ou após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Hipótese em que a ciência efetiva da incapacitação ou redução da capacidade laboral, pela trabalhadora, se deu em 3/11/2003 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 27/4/2006. Caso que enseja a aplicação do prazo prescricional de três anos, previsto no CCB/2002, que passou a viger em 11/1/2003. Ausência de prescrição a ser declarada. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito