STJ. Assistência simples. Interesse jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 50.
«... Nos termos do CPC/1973, art. 50, poderá atuar como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em auxiliar um das partes a vencer o processo. Esse interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência estará configurado quando os resultados do processo puderem afetar de algum modo a esfera de direitos daquele que pretende intervir no processo como assistente.
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