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DOC. 107.3991.9026.2768

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA.

O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, constatou que o reclamante exercia cargo de confiança, se enquadrando na exceção do §2º, do CLT, art. 224. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126. Ainda, as divergências apontadas pela parte são inespecíficas, já que não restou demonstrado que abordam as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 296/TST, I. Agravo interno não provido.

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