TJMG. HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - DESCABIMENTO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO - ANÁLISE VALORATIVA DA PROVA - MEIO INADEQUADO - IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGAR A ORDEM.
O arquivamento do inquérito policial é determinação excepcional, sendo cabível, em sede de Habeas Corpus, somente quando restar evidenciada, de plano, a ausência de elementos indiciários da autoria e prova da materialidade, a atipicidade da conduta, ou a extinção da punibilidade. O «Habeas Corpus» não pode ser utilizado como substituto de recursos ordinariamente previstos pela legislação infraconstitucional, bem como não constitui via adequada para apurar alegações que necessitem de dilação probatória, sob pena de banalização da ação constitucional.
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