STJ. Propriedade. Direito das coisas. Ação declaratória de domínio pleno. Ilha costeira. Não-demonstração do cumprimento das condições impostas pela Lei 601/1850 (Lei de Terras). Registro paroquial. Documento imprestável à comprovação de propriedade. Sesmarias. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Decreto 1.318/1854. Lei 601/1850, art. 4º. Lei 601/1850, art. 5º. Lei 601/1850, art. 7º.
«3. A origem da propriedade particular no Brasil ora advém das doações de sesmarias, ora é proveniente de ocupações primárias. Ambas, para se transformarem em domínio pleno, deveriam passar pelo crivo da «revalidação» ou, quanto às «posses de fato», da «legitimação», procedimentos previstos, respectivamente, nos arts. 4º e 5º da Lei 601, de 18 de setembro de 1850(Lei de Terras).
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