STJ. Estupro. Corrupção de menor. Não configuração. Prática de conjunção carnal consentida com vítima de 14 anos. Precedente do STJ. CP, art. 213 e CP, art. 218.
«II - No caso dos autos, a conduta do recorrido de praticar ato libidinoso consistente em conjunção carnal, com vítima de 14 anos, não se amolda ao delito previsto no CP, art. 213, face o consentimento daquela, mas, igualmente, não se enquadra no fato típico delineado no CP, art. 218(corrupção de menor), dada a referência no acórdão vergastado de que a vítima já teria, anteriormente, mantido relações sexuais com outras pessoas. Recurso especial desprovido.»
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