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DOC. 107.5211.6000.0200

STF. Advogado. Sigilo profissional. Ação penal. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. Lei 8.906/94, art. 7º, XIX. CPP, art. 207.

«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado «Caso Santo André».

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