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DOC. 107.5211.6000.2400

STF. Contravenção penal. Exercício ilegal de profissão. Advogado. Pretendido reconhecimento de atipicidade penal do comportamento atribuído ao Paciente. Improcedência. Alegada falta de justa causa para a condenação penal. Inocorrência. Pedido indeferido. Precedentes do STF. Decreto-lei 3.688/1941, art. 47.

«A jurisprudência dos Tribunais – inclusive aquela emanada do Supremo Tribunal Federal – tem assinalado, tratando-se de exercício ilegal da Advocacia, que a norma inscrita no Decreto-lei 3.688/1941, art. 47 aplica-se tanto ao profissional não inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao profissional, que, embora inscrito, encontra-se suspenso ou impedido, estendendo-se, ainda, essa mesma cláusula de tipificação penal, ao profissional com inscrição já cancelada. »

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