STF. Crime tributário. Evasão fiscal. Ação penal. Pretensão punitiva. Prescrição. Não ocorrência. Crime permanente. Depósito, no exterior, de valores não declarados à repartição competente. Cessação da permanência à data da omissão na declaração à Receita Federal. «Habeas corpus» denegado. Embargos rejeitados. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único, 2ª parte. CP, art. 109, IV, c/c o art. 111, III. Incidência.
«Nos crimes permanentes, como o de depósito, no exterior, de valores não declarados à Receita Federal, a prescrição conta-se do dia em que cessou a permanência, o que, no exemplo, ocorre à data da omissão na declaração de renda.»
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