TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.
Ato atacado praticado por Juíza Assessora da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Arquivamento do «pedido de providências» formulado pela impetrante perante a Corregedoria, por meio do qual pretendia obter acesso aos autos de processo judicial de divórcio de terceiros, como também que eles fossem intimados a fornecer declaração de seu estado civil. Inexistência de ilegalidade no ato atacado. Atribuições da Corregedoria Geral de Justiça que dizem respeito, exclusivamente, à fiscalização das atividades dos serviços judiciários e dos juízes de Primeiro Grau e não abarcam o fornecimento ao público geral de informações sobre processos judiciais ou dados pessoais de quaisquer pessoas, nem a permissão de acesso a autos que tramitam sob segredo de justiça. Ação de divórcio mencionada pela impetrante cuja existência nem sequer foi demonstrada. Possibilidade de requerimento de expedição de certidão ao Distribuidor para averiguar a existência do processo, que, por sua natureza, caso exista, necessariamente tramitará sob segredo de justiça, cabendo à impetrante, se for de seu interesse, formular pedido de acesso aos autos ao Juízo da causa. Segurança denegada
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