TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PATRIMÔNIO CULTURAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, que, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Mariana, indeferiu o pedido de realização de prova pericial para apurar danos ao patrimônio histórico e cultural marianense decorrentes de eventos sonoros de grande porte no centro histórico da cidade.
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