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DOC. 107.6975.4686.9124

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente o fundamento da decisão monocrática, consubstanciado na aplicação dos óbices das Súmulas 126 e 296, item I, do TST, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto ao tema da justa causa . Nas razões de agravo, a reclamada limita-se a renovar os fundamentos do recurso de revista, insistindo nas violações aduzidas na referida peça processual. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

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