TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Peticionamento eletrônico. (Sistema E-doc). Tempestividade até às 24:00. Lei 11.419/2006. CLT, art. 896.
«É tempestivo o recurso interposto por meio eletrônico, transmitido até as 24 horas do último dia do prazo, a teor do Lei 11.419/2006, art. 3º, parágrafo único («Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia»), cuja aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, foi regulamentada pela Instrução Normativa 30/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»
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