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DOC. 107.7163.9000.1800

TST. Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Extinção do contrato posteriormente à publicação da Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, arts. 5º, XXXVI 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Mesmo em relação aos contratos extintos após a edição da Emenda Constitucional 28/2000, não se deve aplicar a prescrição quinquenal, no período anterior a 26/5/2005, quanto aos direitos vindicados que se incorporaram ao patrimônio jurídico do empregado antes do advento da referida emenda, que tem aplicação imediata, mas não efeito retroativo, o que exigiria previsão expressa da norma. A aplicação retroativa da citada emenda feriria o comando inserto no CF/88, art. 5º, XXXVI. Há de prevalecer, assim, o entendimento segundo o qual as parcelas que não se encontravam cobertas pelo manto prescricional por ocasião do advento da Emenda Constitucional 28, de 26/5/2000, não podem ser por ela regidas. Embargos conhecidos e providos.»

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