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DOC. 107.7171.2000.0000

TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigências de desempenho. Acometimento de depressão. Excesso patronal não reconhecido na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Ambiente de constante pressão, com cobranças mensais para atingimento de metas, é inerente ao sistema capitalista concorrencial, inserindo-se na normalidade de qualquer atividade profissional. Somente o excesso nas imposições e cobranças de metas fixadas pelo empregador, mediante utilização de meios inidôneos de pressão, poderia implicar violação a garantias fundamentais do ser humano. Entretanto, esse quadro fático de demasia não foi retratado nos autos. Recurso desprovido.»

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