STF. Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.
«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.»
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