STF. Recurso ordinário em «habeas corpus». Decisão incompleta do STJ, que deixou de examinar a alegada ocorrência de outras nulidades processuais suscitadas pelo Impetrante. Determinação para que essa alta Corte Judiciária julgue, como entender de direito, referidas arguições de nulidade. Recurso ordinário parcialmente provido. CPP, art. 648.
«A falta de apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de todos os fundamentos subjacentes à impetração do «habeas corpus», desde que relevantes e essenciais à resolução da controvérsia, compromete o julgamento realizado. É que a resposta jurisdicional incompleta configura, quando ocorrente, transgressão ao postulado constitucional que garante o direito à jurisdição a qualquer pessoa que disponha, para tanto, de legítimo interesse.»
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