STF. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Direito de greve. Servidor em estágio probatório. Falta por mais de trinta dias. Demissão. Segurança concedida. CF/88, arts. 9º, 37, «caput» e VI 41. Lei 7.783/1989 (Direito de greve).
«1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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