STJ. Família. Alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. ECA, art. 201, III.
«1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 201, III (Estatuto da criança e do adolescente). 2. Recurso Especial provido.»
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