TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Direito Processual Civil. Alegado excesso de execução no importe de R$ 14.015,31 em razão de pagamentos parcelados realizados em favor da exequente. Todavia, estes pagamentos se referem a execução diversa, derivados da condenação da agravante em processo penal, porquanto os ilícitos que praticou afrontaram, a um só tempo, regras dos Códigos Civil e Penal. Logo, aqui, não há se falar em excesso de execução, pois não se realizou qualquer pagamento referente à dívida oriunda do processo cível. Neste contexto, as contas apresentadas pela parte credora bem se ajustam ao decido na r. sentença de reparação civil e não merecem qualquer reparo. Recurso conhecido e improvido.
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