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DOC. 107.8374.8000.0200

STJ. Ação rescisória. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Divisor. Piso nacional salarial. Precedentes do STJ. ADCT da CF/88, art. 58. Decreto-lei 2.351/87. CPC/1973, art. 485, V.

«I - A r. decisão rescindenda aplicou, para determinar o divisor utilizado no reajuste dos benefícios previdenciários a partir de abril de 1989, o Decreto-lei 2.351/87, não mais em vigor à época, incorrendo, assim, em erro de fato quanto ao período de reajuste. II - Este e. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que a revisão de benefícios previdenciários, determinada pelo ADCT, deve ser efetivada com base no Piso Salarial Nacional, sendo o Salário Mínimo de Referência utilizado apenas no período de setembro de 1987 até março de 1989. Pedido rescisório procedente.»

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