TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recorrente pronunciado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do CP. 2. Recurso da defesa que requer a despronúncia do recorrente, por alegada insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para o crime de resistência.
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