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DOC. 108.0839.8281.5366

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CARTÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - DÉBITO DEMONSTRADO - FATURAS COM HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

A comprovação da relação jurídica entre as partes, aliada à demonstração da origem específica do débito através de faturas que evidenciam a utilização do cartão de crédito, legitima a negativação do nome do consumidor em caso de inadimplemento, por constituir exercício regular de direito. Ainda que se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII não exime o consumidor de comprovar minimamente suas alegações, especialmente quando a instituição financeira demonstra documentalmente a origem do débito. Não há que se falar em danos morais quando a inscrição em cadastro de inadimplentes decorre do não pagamento de dívida legitimamente constituída.

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