TJRJ. Previdência complementar privada. Consumidor. Contrato de adesão. Princípio da isonomia. FUNCEF. Complementação de aposentadoria. Licitude da diferenciação de percentuais para pagamento de benefícios para associados homens e mulheres. CF/88, art. 5º, I. CDC, art. 54.
«Os associados do sexo masculino necessitam de maior tempo de contribuição para adquirirem o direito à percepção do benefício. - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA: Permitir que as mulheres recebam benefício no mesmo percentual devido aos homens, apesar de terem contribuído consideravelmente menos que os homens, acarretaria violação do equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência complementar e violação do contrato prévia e livremente celebrado entre as partes. - DISCUSSÃO SOBRE O PLANO DE BENEFÍCIOS: a apelante aderiu ao contrato de previdência complementar e aceitou o plano de benefícios oferecido.»
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