TJRJ. Compra e venda. Ação de nulidade absoluta. Sucessão. Verdadeira simulação com objetivo de burlar a ordem sucessória em prejuízo dos herdeiros necessários. CCB, art. 147, II. CCB/2002, art. 171, II.
«Em observância as regras de experiência conclui-se pela ocorrência de simulação com a finalidade de beneficiar a companheira do de cujos, uma vez que não restaria a mesma direito a partilha dos bens em questão, já que adquiridos em data anterior a vida em comum. Negócio firmado poucos dias antes do falecimento do vendedor, que se fez representar por procurador, uma vez que se encontrava hospitalizado. Alienação realizada por preço vil, bem abaixo do valor venal e de mercado. Sentença que deve ser reformada. Recurso provido.»
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