TJSP. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -
Superendividamento - Pretensões de redução dos descontos a R$ 1.134,90 com suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos até a realização da audiência prevista no CDC, art. 104-A ou, subsidiariamente, abstenção dos réus em incluir o nome da autora em cadastros de restrição ao crédito pelas dívidas objeto da demanda, sob pena de multa diária - Inadmissibilidade - Objetivo almejado que afronta entendimento vinculante do STJ firmado em Recurso Repetitivo Representativo de controvérsia (Tema 1085 - REsp. Acórdão/STJ) - Lei 14.181/1921 que não prevê concessão da tutela antes da audiência compulsória de conciliação, apresentação do plano de pagamento e citação das instituições financeiras envolvidas com imposição de prévia ciência dos credores, segundo o rito próprio do «processo por superendividamento» (art. 104- A e B do CDC) - Indispensável a instauração do contraditório - Antecipação de tutela que só cabe se houver pedido final equivalente, não se podendo antecipar medida que não irá corresponder ao que se decidirá no processo - Medida, ademais, irreversível - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido
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