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DOC. 108.1511.1000.0300

TST. Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Súmula 331/TST, IV. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I

«Consoante a jurisprudência pacífica do TST, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora» (OJ 191/TST-SDI-I). Má aplicação da Súmula 331/TST, IV, configurada. Revista conhecida e provida, no tema.»

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