STJ. Recurso especial. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade, desde que não implique reexame de provas. Celeridade da prestação jurisdicional. Inexistência de supressão de instância. Considerações da Minª. Nancy Andrigho sobre o tema. Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«... III. Da aplicabilidade do CPC/1973, art. 515, § 3º, a recursos especiais
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