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DOC. 108.1513.7000.5400

STJ. Consumidor. Plano de saúde. Direito a informação. Clínicas conveniadas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 6º, III, 7º e 14.

«... Cabe aqui uma última consideração, relativa à responsabilidade da GEAP pelos danos em tela. Cumpre a ela, nos termos dos arts. 6º, III, e 14 do CDC, manter seus conveniados devidamente informados acerca de todas as clínicas, hospitais e médicos credenciados. Nesse aspecto, consta da sentença ser «certo que a Autora recebeu cópia do Contrato, Termo de Adesão e Protocolo de Inscrição, mas nada consta que tenha recebido um livreto com a relação dos conveniados, para que pudesse até mesmo ter procurado outra clínica conveniada para a realização dos exames». (fls. 327).

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