TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de doação inoficiosa. Doação de imóvel realizada por ascendente a descendentes, sem resguardar a legítima de outro herdeiro necessário, cujo reconhecimento de filiação ocorreu após a liberalidade. Pretensão de anulação da doação. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Preliminar de prescrição. Não acolhimento. Controvérsia sobre o marco inicial do prazo prescricional. Teoria da «actio nata» aplicada. Reconhecimento da paternidade como marco inicial da contagem do prazo, conferindo legitimidade ao autor para pleitear a anulação da doação. Prazo de 10 anos, conforme CCB/2002, art. 205, iniciado a partir do reconhecimento da filiação, em 01.03.2017. Ação proposta em 31.08.2022, dentro do prazo prescricional. Sentença mantida. Recurso dos réus a que se NEGA PROVIMENTO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito