TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLÁUSULA PENAL CONSTANTE DE ACORDO - PAGAMENTO DA PARCELA REALIZADA NA DATA NOMINALMENTE PREVISTA EM CONTRATO - TERMOS CONTRATUAIS CONFUSOS QUE OBSTAM A EXIGIBILIDADE DA MULTA -
Agravante que pretende a cobrança de cláusula penal de 50% do valor do débito por pretenso atraso de um dia no pagamento - Desacolhimento - Acordo celebrado entre as partes que previa duas prestações com datas nominalmente fixadas - Existência de cláusula de que, caso as datas caíssem em um sábado, haveria antecipação do pagamento para a sexta-feira - Preceito que torna ambíguo o termo de pagamento, especialmente considerando que a transferência via PIX pode ser feita aos finais de semana - Executados que realizaram o adimplemento integral da quantia na data prevista em contrato, apesar de se tratar de sábado - Exigência de multa elevada à custa de confusão nos termos negociais que configura exercício abusivo do direito, por violação ao dever de lealdade com a parte adversa - Inexigibilidade da obrigação reconhecida - Decisão mantida - Honorários advocatícios fixados em favor do executado, nos termos do Tema 410 do STJ - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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