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DOC. 108.3914.1000.0400

TJRJ. Tortura. Policial Militar. Vítima abordada e detida irregularmente e espancada em todo o corpo. Embargos infringentes e de nulidade. Voto vencido reconhecendo apenas a existência de lesão corporal. Lei 9.455/97, art. 1º.

«As lesões causadas na vítima transcendem uma situação corriqueira de agressão entre pessoas e, pelo contrário, revelam o desprezo pela integralidade do individuo, humilhado, vencido e inerte, ante as agressões que sofreu pelos policiais militares, resultando na fragilidade do físico depauperado e descontrole mental.

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