TST. Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.
«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.»
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