TST. Audiência de julgamento. Nulidade não reconhecida. Conciliação. Falta de renovação da proposta conciliatória. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 794 e CLT, art. 850. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.
«OCPC/1973, art. 244, ao regular o princípio da instrumentalidade das formas, taxativamente possibilita que se convalide o ato, cujo fim foi alcançado. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, em não havendo prejuízo às partes – premissa essa que não consta na decisão regional – o primeiro ato judicial de conciliação atingiu o seu objetivo. Mero formalismo. Intuito de protelar o andamento do feito. Nulidade inexistente.»
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